| Artº 1º - |
A CASA DO POETA DE CANOAS, fundada em 19 de setembro de 2002, é
uma entidade civil, de caráter não lucrativo, com sede
provisória na rua Guilherme Schell, 6206, na cidade de Canoas
/RS, (Instituto Pestalozzi) onde estabelece foro para as questões
judiciais e terá duração por tempo indeterminado. |
| Artº 2º - |
A Casa do Poeta de Canoas tem por fim:
| a) - |
Congregar escritores de todas as áreas da Literatura; |
| b) - |
Difundir a Literatura, principalmente a Poesia em Canoas e em
outras localidades; |
| c) - |
Promover saraus, oficinas, concursos e participar de quaisquer
eventos culturais, feiras de livros e encontros de entidades do
ensino de nossa Literatura e da Língua Portuguesa; |
| d) - |
Levar a Literatura de Canoas, principalmente a Poesia, às
escolas baseadas no município, quando convidada, a outras
localidades; |
| e) - |
Conceder títulos prêmios e honrarias; |
| f) - |
Divulgar e incentivar escritores canoenses; |
| g) - |
Lançar certames e difundir trabalhos de criação
literária juntos aos órgãos de comunicação
social; promovendo lançamentos de obras de seus sócios; |
| h) - |
Reunir-se, pelo menos, uma vez por mês para estudo e
confraternizações. |
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| Artº 3º - |
O Quadro Social da CASA DO POETA DE CANOAS é
constituída de escritores nascidos em Canoas e em outras
localidades e que exerçam suas atividades literárias,
outros agentes culturais, especialmente poetas, convidados e aprovados
em reunião de Diretoria sem distinção de
nacionalidade, credo ou raça. |
| Artº 4º - |
São quatro as categorias de sócio:
| a) - |
Sócios fundadores: Os que estiverem na primeira
Assembléia Geral e assinarem a Ata de Fundação,
realizada em 26/03/04; |
| b) - |
Sócios contribuintes ou efetivos: Os admitidos
depois da assembléia de fundação e pagarem suas
mensalidades; |
| c) - |
Sócios honorários: São aqueles que
prestarem serviços relevantes à CASA DO POETA DE
CANOAS e a cultura cujos nomes serão aprovados na Assembléia; |
| d) - |
Sócios correspondentes: São aqueles
residentes em outras localidades e contribuírem com a metade
da taxa fixada. |
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| Artº 5º - |
A admissão de sócios efetivos e correspondentes será
feita pela Diretoria, mediante proposta e escrita pelo interessado,
sujeitando-se a prévia sindicância. |
| Artº 6º - |
O número de sócios é ilimitado. |
| Artº 7º - |
São direitos do sócio, fundador e contribuinte:
| a) - |
Votar e ser votado para cargos de Diretoria; |
| b) - |
Tomar parte das sessões, conclaves, feiras organizadas,
patrocinados ou em que a Casa do Poeta de Canoas for convidada a
participar; |
| c) - |
Propor a exclusão dos sócios; |
| d) - |
Freqüentar a sede social e demais órgãos da
entidade usufruindo de todos os direitos que os mesmos disporem; |
| e) - |
Concorrer aos prêmios criados pela Casa do Poeta de
Canoas; |
| f) - |
Propor admissão de novos sócios; |
| g) - |
Representar a entidade em eventos com autorização
por escrito do Presidente; |
| h) - |
Recorrer à Assembléia Geral para resguardar seus
interesses. |
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| §1° - |
Os sócios honorários só têm os
direitos previstos nas letras b, d e h deste artigo. |
| §2° - |
Os sócios correspondentes têm os direitos das
letras b,d e, f e h deste artigo. |
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| Artº 8º - |
São os deveres dos sócios fundadores e contribuintes:
| a) - |
Auxiliar a atingir seus objetivos e zelar pelo bom nome da
entidade; |
| b) - |
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os Regimentos Internos e
quaisquer outros que vierem a ser aprovados; |
| c) - |
Desempenhar com zelo e eficiência os cargos e funções
nos quais tenham sido investidos; |
| d) - |
Acatar as determinações da Diretoria e da Assembléia
Geral. |
| e) - |
Colaborar com as finalidades da Casa do Poeta; |
| f) - |
Comparecer às Sessões quando convocados; |
| g) - |
Comunicar as ausências ou faltas temporárias, para
que possa ser concedidas as licenças a que tiver direito. |
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| Artº 9º - |
Serão excluídos da Casa do Poeta, a critério
da Diretoria:
| a) - |
Os sócios sujeitos a pagamento de mensalidade, que
deixaram de satisfazê-lo por três meses consecutivos ou
seis intercalados no período de doze meses; |
| b) - |
Os que prejudicarem moral, ética ou materialmente o bom
nome ou patrimônio da entidade. |
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|
| §1° - |
O nome do sócio eliminado e as razões da exclusão
deverão ser comunicados à Assembléia Geral, em
sua próxima reunião a pós a decisão da
Diretoria; |
| §2° - |
Os sócios eliminados por força da letra a, do
presente artigo, poderão ser admitidos no quadro social, com
a regularização de sua inadimplência; |
| §3° - |
Das decisões de demissão previstas nas letras b e
c, poderá o sócio recorrer, no prazo de dez dias da
data de seu conhecimento, à Assembléia Geral, que se
reunirá extraordinariamente para apreciação do
recurso. O recurso suspende os efeitos da decisão da
Diretoria até seu julgamento. Para tratar deste item, o
quorum para votação negando as razões da
Diretoria será de ¾ (três quartos) dos sócios
presentes e a aceitação do ato da mesma será
por meio de votos. |
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| Artº 11º - |
A Diretoria será composta dos seguintes membros:
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- |
PRESIDENTE; |
|
- |
VICE-PRESIDENTE; |
|
- |
PRIMEIRO SECRETÁRIO; |
|
- |
SEGUNDO SECRETÁRIO; |
|
- |
TESOUREIRO; |
|
- |
VICE-TESOUREIRO; |
|
- |
DIRETORIA DE EVENTOS |
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|
§ Único - Órgãos Auxiliares de escolha ou
menção da diretoria:
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- |
COORDENADORIA DE DIVULGAÇÃO; |
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- |
DEPARTAMENTOS CULTURAIS |
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| Artº 12º - |
O mandato da primeira Diretoria será de três anos. A
partir desta, o mandato será de dois anos. Será permitida
a reeleição da diretoria apenas por mais um mandato. |
| Artº 13º - |
São atribuições da diretoria:
| a) - |
A prática de todos os atos necessários ao
funcionamento da entidade e o cumprimento das normas estatuárias,
com o objetivo de atingir as finalidades da entidade; |
| b) - |
Apresentar relatório anual à Assembléia
Geral, convocada para tal fim e o movimento financeiro aprovado pelo
Conselho Fiscal; |
| c) - |
Manter intercâmbio com instituições públicas
e privadas; |
| d) - |
Decidir sobre admissão e demissão de funcionários; |
| e) - |
Elaborar o Regime Interno da Casa do Poeta e outros que se
fizer em necessário, submetendo-os a Assembléia Geral; |
| f) - |
Administrar a Casa do Poeta financeira e tecnicamente o seu
patrimônio; |
| g) - |
Submeter ao conselho fiscal as operações de maior
vulto e, posteriormente, à Assembléia Geral; |
| h) - |
Contratar serviços de terceiros que se fizerem necessários
à entidade; |
| i) - |
Reunir-se no mínimo uma vez por mês; |
| j) - |
Designar os Diretores e/ou chefes para o departamento e outros órgãos
que lhe são subordinados. |
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| Artº 14º - |
Compete ao presidente:
| a) - |
Representar a Casa do Poeta de Canoas Ativa e Passivamente,
judicial e extrajudicialmente; |
| b) - |
Presidir as Assembléias Gerais e as Reuniões da
Diretoria; |
| c) - |
Assinar a correspondência, balanços, relatórios
e demais documentos contábeis; |
| d) - |
Atuar em conjunto com o Tesoureiro nas Operações
de Credito e nas que envolvam patrimônio da entidade; |
| e) - |
Representar a casa do Poeta junto às entidades
culturais, aos poderes públicos, imprensa, iniciativa privada
ou onde se fizer necessário. |
|
| Artº 15º - |
Compete ao Vice-Presidente:
| a) - |
Substituir o presidente em seus impedimentos ou ausências
temporárias; |
| b) - |
Atuar em conjunto de forma participativa com o Presidente; |
| c) - |
Assumir a presidência em caso de vacância do cargo. |
|
| Artº 16º - |
Compete ao Primeiro Secretário:
| a) - |
Redigir as atas e secretariar as Reuniões de Diretoria e
da Assembléia Geral; |
| b) - |
Redigir toda a correspondência da entidade e assiná-la
com o Presidente; |
| c) - |
Responsabilizar-se pelo serviço da secretaria e manter
todo o material sob sua guarda; |
| d) - |
Acompanhar os noticiário publicados sobre a entidade,
mantendo um arquivo sobre as atividades culturais que acontecem no
ano; |
| e) - |
Formular projetos em conjunto com os demais associados, na área
da Literatura, escolas em particular, para a divulgação
dos autores canoenses junto à sociedade; |
|
| Artº 17º - |
Compete ao Segundo Secretário:
| a) - |
Substituir o Primeiro Secretário em caso de ausência
ou vacância do cargo; |
| b) - |
Atuar em conjunto com o primeiro secretário,
auxiliando-o na confecção dos projetos de interesse da
entidade e em tudo o que for preciso. |
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| Artº 18º - |
Compete ao Tesoureiro:
| a) - |
Ser depositário e responsável pelos fundos
sociais; |
| b) - |
Fazer a cobrança das mensalidades dos sócios, bem
como arrecadar outras rendas sociais; |
| c) - |
Manter o controle do numerário em caixa, decorrentes de
participações da Casa do Poeta em eventos sociais ou
literários; |
| d) - |
Assinar, juntamente com o presidente, cheques e outros
documentos para dispensas e encargos; |
| e) - |
Com autorização do Presidente, fazer pagamento
das despesas da entidade; |
| f) - |
Responsabilizar-se, junto com o Presidente, pelo controle de
conta-corrente da Casa do Poeta mantida em estabelecimentos bancários; |
| g) - |
Apresentar semestralmente balancetes ao Conselho Fiscal. |
|
| Artº 19º - |
Compete ao Vice-Tesoureiro:
| a) - |
Auxiliar o Tesoureiro em todas as suas atividades, apresentando
sugestões e auxiliando em tudo o que for necessário
para as atividades da Tesouraria; |
| b) - |
Substituir o Tesoureiro no caso de impedimento, assumindo o
cargo em evidência. |
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| Artº 20º - |
Compete ao Diretor de Eventos:
| a) - |
Formular projetos em conjunto com os demais associados, na área
de Literatura, para divulgação dos autores canoenses e
da Casa do Poeta junto à sociedade; |
| b) - |
Atuar junto às escolas, poderes públicos e
entidades privadas , no sentido de tornar os escritores canoenses
conhecidos e participantes efetivos de eventos literários e
culturais; |
| c) - |
Acompanhar os noticiários publicados sobre a entidade,
mantendo um arquivo sobre as atividades culturais que acontecem no
ano, tais como: Feira do Livro, Fórum de Educação,
Concursos Literários, Saraus e tudo mais que for de interesse
da Casa do Poeta. |
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|
§ Único - O Diretor despachará diretamente com o
Presidente os assuntos a seu encargo. |
| Artº 21º - |
Compete à Coordenadoria de Divulgaçã:
| a) - |
Fazer a divulgação da Casa do Poeta; |
| b) - |
Fazer contatos com os meios de comunicação; |
| c) - |
Auxiliar o Diretor de Eventos no que for necessário; |
| d) - |
Substitui-lo em casos de impedimentos e assumir o cargo em caso
de vacância. |
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| Artº 22º - |
A Assembléia Geral é órgão soberano da
Casa do Poeta de Canoas e será composta por associados com
direito a voto e na forma estatuária. |
| Artº 23º - |
Compete privativamente à Assembléia Geral:
| I - |
Eleger os administradores; |
| II - |
Destituir administradores; |
| III - |
Aprovar as contas; |
| IV - |
Alterar o estatuto da associação. |
|
| Artº 24º - |
A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á para
eleger e empossar a nova Diretoria e Conselho Fiscal, bienalmente, na
primeira quinzena de agosto ou na primeira do mês de setembro,
quando serão apresentados pela Diretoria anterior a prestação
de contas e o relatório para discussão e votação.
| § Único - |
Anualmente reunir-se-á para avaliar o relatório
da Diretoria, bem como a escrituração da Casa do
Poeta. |
|
| Artº 25º - |
Reunir-se-á a Assembléia Geral, em caráter
extraordinário, quando for pleiteado:
| a) - |
Pela Diretoria; |
| b) - |
Pelo conselho fiscal; |
| c) - |
Pelos associados desde que na proporção de 1/5
(um quinto) do total e que estejam todos quites com suas obrigações
estatuárias, caso em que será presidido pelo sócio
mais idoso. |
| § 1 - |
Em todas as convocações deverão ser sempre
indicados, com clareza os assuntos da reunião e nenhum outro
será tratado. |
| § 2 - |
Para as deliberações a que se referem os incisos
II e IV do art. 23 deste estatuto é exigido o voto concorde
de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia
Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes. As demais serão tomadas
por maioria simples. |
|
| Artº 26º - |
A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á
toda vez que for convocada nos termos do presente estatuto, para:
| a) - |
Apreciar e votar alterações no seu estatuto; |
| b) - |
Deliberar sobre a necessidade de extinção da Casa
do Poeta; |
| c) - |
Discutir a situação Patrimonial da entidade,
quando convocada para tal; |
| d) - |
Avaliar se os objetivos propostos estão sendo cumpridos
pela Diretoria; |
| e) - |
Discutir e votar o Regimento Interno da Associação
e outros que se fizerem necessários; |
| f) - |
Apreciar, decidir e votar sobre a destituição dos
membros da Diretoria; |
| g) - |
Alterar as categorias de sócios. |
| h) - |
Sempre que for convocada para tratar de assuntos dos interesses
da Entidade; |
| § Único - |
O quorum para a votação nas Assembléias
Gerais Ordinária e Extraordinárias será por
maioria simples, ressalvados outras disposições
constantes neste estatuto, por votação secreta,
nominal ou por aclamação, conforme decidir o plenário. |
|
| Artº 27º - |
O Conselho Fiscal será composto por três membros
efetivos e igual número de suplentes, eleitos na forma estatutária,
com mandato de duração igual à da Diretoria. |
| Artº 28º - |
Os Conselheiros efetivos e suplentes serão convocados pelo
Presidente do Conselho e em caso de falta na sessão de um ou mais
efetivos, os suplentes presentes assumirão o cargo.
| § 1 - |
Ocorrendo vacância definitiva, assumirá o suplente
correspondente. |
| § 2 - |
O Conselho Fiscal reunir-se-á bi-anualmente (março
e setembro) e extraordinariamente quando convocado nos termos da
letra a) do artº 29º. |
|
| Artº 29º - |
O Conselho Fiscal reunir-se-á:
| a) - |
Mensalmente ou quando os interesses da associação
exigirem, por convocação de sua presidência,
solicitação da Diretoria ou Pela Assembléia
Geral Extraordinária; |
| b) - |
Em sessão conjunta com a Diretoria; |
| c) - |
Somente com a presença mínima de 3 (três)
de seus membros. |
| § 1 - |
As resoluções do Conselho Fiscal serão
sempre tomadas em função da maioria de seus membros
com direito a voto. |
| § 2 - |
Todas as resoluções doConselho Fiscal deverão
ser consignadas em ata. |
|
| Artº 30º - |
Ao Conselho Fiscal compete:
| a) - |
Na instalação da primeira sessão, eleger
entre seus membros, o Presidente, cabendo a este a escolha do Secretário; |
| b) - |
Examinar balanços anuais apresentados pela Diretoria,
emitindo parecer; |
| c) - |
Fiscalizar as prestações de contas e emitir
pareceres; |
| d) |
Dolicitar à Diretoria os esclarecimentos que julgar
indispensáveis ao desempenho de suas funções e
propor medidas que julgar necessárias; |
| e) |
Elaborar seu Regimento Interno. |
|
| Artº 31º - |
Compete ao Presidente:
| a) - |
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal, bem
como reuniões conjuntas; |
| b) - |
Escolher seu Secretário; |
| c) - |
Declarar vagos cargos no Conselho e convocar suplentes; |
| e) |
Assinar a correspondência, podendo delegar competência
ao secretário. |
|
| Artº 32º - |
Compete ao Secretário:
| a) - |
Lavrar atas de reuniões do Conselho; |
| b) - |
Receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência; |
| c) - |
Substituir o Presidente em seus impedimentos temporários. |
|
| Artº 33º - |
As ASSEMBLÉIAS ELEITORAIS serão abertas pelo
Presidente da Casa do Poeta, que passará a presidência ao sócio
escolhido por aclamação não podendo ser nenhum
membro da administração ou componentes das chapas
inscritas, o qual designará outro associado para secretariar a
sessão. |
| Artº 34º - |
As votações nas Assembléias devem ser secretas
e nelas somente poderão tomar parte os sócios quites com a
Tesouraria;
| § 1 - |
Nas votações serão admitidos votos por
procuração, porém, cada sassociado somente
poderá ter uma representação; |
| § 2 - |
Para as Eleições da Administração
serão observadas as normas constantes do Regimento Eleitoral,
que será votado no início dos trabalhos. |
|
| Artº 35º - |
As CHAPAS deverão ser entregues em duas vias na Secretaria
da Casa do Poeta, até cinco dias antes do pleito, por associado
em condição de ser votado e firmadas por todos os
candidatos. |
| Artº 39º - |
O Estatuto só poderá ser alterado por decisão
de dois terços (2/3) dos votos dos presentes à Assembléia
especialmente convocada para esse fim. Não podendo ela deliberar,
em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações
seguintes. |
| Artº 40º - |
O presente Estatuto entrará em vigor tão logo haja
Registro no Cartório competente. |
| Artº 41º - |
Nenhum membro da administração da Casa do Poeta
perceberá qualquer tipo de remuneração pelo
desempenho de seu cargo. |
| Artº 42º - |
A Casa do Poeta de Canoas só será extinta por
deliberação de três quartos (¾) de seus
associados quites com a entidade, em Assembléia Geral. |
| Artº 43º - |
Os sócios não respondem solidária ou
subsidiariamente por quaisquer compromissos assumidos pela Casa do Poeta
de Canoas e nem esta responde por compromissos assumidos por seus
associados. |
| Artº 44º - |
Todo e qualquer caso omisso será dirimido pela diretoria
e/ou pela Assembléia Geral. |
|
|
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Canoas, 19 de maio de 2004. |
|
|
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Assinam: |
|
Presidente: Maria Santos Rigo |
|
1° Secretário: Mari Regina Rigo Bacher |