| Artº 1º - |
A CASA DO POETA DE CANOAS, fundada em 19 de setembro de
2002, é uma entidade civil, de caráter não
lucrativo, com sede provisória na rua Guilherme Schell,
6206, na cidade de Canoas /RS, (Instituto Pestalozzi) onde
estabelece foro para as questões judiciais e terá
duração por tempo indeterminado. |
| Artº 2º - |
A Casa do Poeta de Canoas tem por fim:
| a) - |
Congregar escritores de todas as áreas da
Literatura; |
| b) - |
Difundir a Literatura, principalmente a Poesia em
Canoas e em outras localidades; |
| c) - |
Promover saraus, oficinas, concursos e participar de
quaisquer eventos culturais, feiras de livros e encontros de
entidades do ensino de nossa Literatura e da Língua
Portuguesa; |
| d) - |
Levar a Literatura de Canoas, principalmente a Poesia, às
escolas baseadas no município, quando convidada, a
outras localidades; |
| e) - |
Conceder títulos prêmios e honrarias; |
| f) - |
Divulgar e incentivar escritores canoenses; |
| g) - |
Lançar certames e difundir trabalhos de criação
literária juntos aos órgãos de comunicação
social; promovendo lançamentos de obras de seus sócios; |
| h) - |
Reunir-se, pelo menos, uma vez por mês para
estudo e confraternizações. |
|
| CAPITULO - II |
| DOS SÓCIOS
- ADMISSÃO - DIREITOS - EXCLUSÃO |
| Artº 3º - |
O Quadro Social da CASA DO POETA DE CANOAS é
constituída de escritores nascidos em Canoas e em outras
localidades e que exerçam suas atividades literárias,
outros agentes culturais, especialmente poetas, convidados e
aprovados em reunião de Diretoria sem distinção
de nacionalidade, credo ou raça. |
| Artº 4º - |
São quatro as categorias de sócio:
| a) - |
Sócios fundadores: Os que estiverem na
primeira Assembléia Geral e assinarem a Ata de Fundação,
realizada em 26/03/04; |
| b) - |
Sócios contribuintes ou efetivos: Os
admitidos depois da assembléia de fundação
e pagarem suas mensalidades; |
| c) - |
Sócios honorários: São
aqueles que prestarem serviços relevantes à
CASA DO POETA DE CANOAS e a cultura cujos nomes serão
aprovados na Assembléia; |
| d) - |
Sócios correspondentes: São
aqueles residentes em outras localidades e contribuírem
com a metade da taxa fixada. |
|
| Artº 5º - |
A admissão de sócios efetivos e
correspondentes será feita pela Diretoria, mediante
proposta e escrita pelo interessado, sujeitando-se a prévia
sindicância. |
| Artº 6º - |
O número de sócios é ilimitado. |
| Artº 7º - |
São direitos do sócio, fundador e
contribuinte:
| a) - |
Votar e ser votado para cargos de Diretoria; |
| b) - |
Tomar parte das sessões, conclaves, feiras
organizadas, patrocinados ou em que a Casa do Poeta de
Canoas for convidada a participar; |
| c) - |
Propor a exclusão dos sócios; |
| d) - |
Freqüentar a sede social e demais órgãos
da entidade usufruindo de todos os direitos que os mesmos
disporem; |
| e) - |
Concorrer aos prêmios criados pela Casa do Poeta
de Canoas; |
| f) - |
Propor admissão de novos sócios; |
| g) - |
Representar a entidade em eventos com autorização
por escrito do Presidente; |
| h) - |
Recorrer à Assembléia Geral para
resguardar seus interesses. |
|
|
| §1° - |
Os sócios honorários só têm
os direitos previstos nas letras b, d e h deste artigo. |
| §2° - |
Os sócios correspondentes têm os direitos
das letras b,d e, f e h deste artigo. |
|
| Artº 8º - |
São os deveres dos sócios fundadores e
contribuintes:
| a) - |
Auxiliar a atingir seus objetivos e zelar pelo bom nome
da entidade; |
| b) - |
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os Regimentos
Internos e quaisquer outros que vierem a ser aprovados; |
| c) - |
Desempenhar com zelo e eficiência os cargos e funções
nos quais tenham sido investidos; |
| d) - |
Acatar as determinações da Diretoria e da
Assembléia Geral. |
| e) - |
Colaborar com as finalidades da Casa do Poeta; |
| f) - |
Comparecer às Sessões quando convocados; |
| g) - |
Comunicar as ausências ou faltas temporárias,
para que possa ser concedidas as licenças a que tiver
direito. |
|
| Artº 9º - |
Serão excluídos da Casa do Poeta, a critério
da Diretoria:
| a) - |
Os sócios sujeitos a pagamento de mensalidade,
que deixaram de satisfazê-lo por três meses
consecutivos ou seis intercalados no período de doze
meses; |
| b) - |
Os que prejudicarem moral, ética ou
materialmente o bom nome ou patrimônio da entidade. |
|
|
| §1° - |
O nome do sócio eliminado e as razões da
exclusão deverão ser comunicados à
Assembléia Geral, em sua próxima reunião
a pós a decisão da Diretoria; |
| §2° - |
Os sócios eliminados por força da letra
a, do presente artigo, poderão ser admitidos no
quadro social, com a regularização de sua
inadimplência; |
| §3° - |
Das decisões de demissão previstas nas
letras b e c, poderá o sócio recorrer, no
prazo de dez dias da data de seu conhecimento, à
Assembléia Geral, que se reunirá
extraordinariamente para apreciação do
recurso. O recurso suspende os efeitos da decisão da
Diretoria até seu julgamento. Para tratar deste item,
o quorum para votação negando as razões
da Diretoria será de ¾ (três quartos) dos
sócios presentes e a aceitação do ato
da mesma será por meio de votos. |
|
| CAPITULO - III |
| DA ADMINISTRAÇÃO |
| Artº 10º - |
A Administração da Casa do Poeta de Canoas
será constituída pelos seguintes órgãos:
| a) - |
Assembléia Geral; |
| b) - |
Conselho Fiscal; |
| c) - |
Diretoria. |
|
| CAPITULO - IV |
| DA DIRETORIA |
| Artº 11º - |
A Diretoria será composta dos seguintes membros:
|
- |
PRESIDENTE; |
|
- |
VICE-PRESIDENTE; |
|
- |
PRIMEIRO SECRETÁRIO; |
|
- |
SEGUNDO SECRETÁRIO; |
|
- |
TESOUREIRO; |
|
- |
VICE-TESOUREIRO; |
|
- |
DIRETORIA DE EVENTOS |
|
|
§ Único - Órgãos Auxiliares de
escolha ou menção da diretoria:
|
- |
COORDENADORIA DE DIVULGAÇÃO; |
|
- |
DEPARTAMENTOS CULTURAIS |
|
| Artº 12º - |
O mandato da primeira Diretoria será de três
anos. A partir desta, o mandato será de dois anos. Será
permitida a reeleição da diretoria apenas por mais
um mandato. |
| Artº 13º - |
São atribuições da diretoria:
| a) - |
A prática de todos os atos necessários ao
funcionamento da entidade e o cumprimento das normas estatuárias,
com o objetivo de atingir as finalidades da entidade; |
| b) - |
Apresentar relatório anual à Assembléia
Geral, convocada para tal fim e o movimento financeiro
aprovado pelo Conselho Fiscal; |
| c) - |
Manter intercâmbio com instituições
públicas e privadas; |
| d) - |
Decidir sobre admissão e demissão de
funcionários; |
| e) - |
Elaborar o Regime Interno da Casa do Poeta e outros que
se fizer em necessário, submetendo-os a Assembléia
Geral; |
| f) - |
Administrar a Casa do Poeta financeira e tecnicamente o
seu patrimônio; |
| g) - |
Submeter ao conselho fiscal as operações
de maior vulto e, posteriormente, à Assembléia
Geral; |
| h) - |
Contratar serviços de terceiros que se fizerem
necessários à entidade; |
| i) - |
Reunir-se no mínimo uma vez por mês; |
| j) - |
Designar os Diretores e/ou chefes para o departamento e
outros órgãos que lhe são subordinados. |
|
| Artº 14º - |
Compete ao presidente:
| a) - |
Representar a Casa do Poeta de Canoas Ativa e
Passivamente, judicial e extrajudicialmente; |
| b) - |
Presidir as Assembléias Gerais e as Reuniões
da Diretoria; |
| c) - |
Assinar a correspondência, balanços, relatórios
e demais documentos contábeis; |
| d) - |
Atuar em conjunto com o Tesoureiro nas Operações
de Credito e nas que envolvam patrimônio da entidade; |
| e) - |
Representar a casa do Poeta junto às entidades
culturais, aos poderes públicos, imprensa, iniciativa
privada ou onde se fizer necessário. |
|
| Artº 15º - |
Compete ao Vice-Presidente:
| a) - |
Substituir o presidente em seus impedimentos ou ausências
temporárias; |
| b) - |
Atuar em conjunto de forma participativa com o
Presidente; |
| c) - |
Assumir a presidência em caso de vacância
do cargo. |
|
| Artº 16º - |
Compete ao Primeiro Secretário:
| a) - |
Redigir as atas e secretariar as Reuniões de
Diretoria e da Assembléia Geral; |
| b) - |
Redigir toda a correspondência da entidade e
assiná-la com o Presidente; |
| c) - |
Responsabilizar-se pelo serviço da secretaria e
manter todo o material sob sua guarda; |
| d) - |
Acompanhar os noticiário publicados sobre a
entidade, mantendo um arquivo sobre as atividades culturais
que acontecem no ano; |
| e) - |
Formular projetos em conjunto com os demais associados,
na área da Literatura, escolas em particular, para a
divulgação dos autores canoenses junto à
sociedade; |
|
| Artº 17º - |
Compete ao Segundo Secretário:
| a) - |
Substituir o Primeiro Secretário em caso de ausência
ou vacância do cargo; |
| b) - |
Atuar em conjunto com o primeiro secretário,
auxiliando-o na confecção dos projetos de
interesse da entidade e em tudo o que for preciso. |
|
| Artº 18º - |
Compete ao Tesoureiro:
| a) - |
Ser depositário e responsável pelos
fundos sociais; |
| b) - |
Fazer a cobrança das mensalidades dos sócios,
bem como arrecadar outras rendas sociais; |
| c) - |
Manter o controle do numerário em caixa,
decorrentes de participações da Casa do Poeta
em eventos sociais ou literários; |
| d) - |
Assinar, juntamente com o presidente, cheques e outros
documentos para dispensas e encargos; |
| e) - |
Com autorização do Presidente, fazer
pagamento das despesas da entidade; |
| f) - |
Responsabilizar-se, junto com o Presidente, pelo
controle de conta-corrente da Casa do Poeta mantida em
estabelecimentos bancários; |
| g) - |
Apresentar semestralmente balancetes ao Conselho
Fiscal. |
|
| Artº 19º - |
Compete ao Vice-Tesoureiro:
| a) - |
Auxiliar o Tesoureiro em todas as suas atividades,
apresentando sugestões e auxiliando em tudo o que for
necessário para as atividades da Tesouraria; |
| b) - |
Substituir o Tesoureiro no caso de impedimento,
assumindo o cargo em evidência. |
|
| Artº 20º - |
Compete ao Diretor de Eventos:
| a) - |
Formular projetos em conjunto com os demais associados,
na área de Literatura, para divulgação
dos autores canoenses e da Casa do Poeta junto à
sociedade; |
| b) - |
Atuar junto às escolas, poderes públicos
e entidades privadas , no sentido de tornar os escritores
canoenses conhecidos e participantes efetivos de eventos
literários e culturais; |
| c) - |
Acompanhar os noticiários publicados sobre a
entidade, mantendo um arquivo sobre as atividades culturais
que acontecem no ano, tais como: Feira do Livro, Fórum
de Educação, Concursos Literários,
Saraus e tudo mais que for de interesse da Casa do Poeta. |
|
|
§ Único - O Diretor despachará
diretamente com o Presidente os assuntos a seu encargo. |
| Artº 21º - |
Compete à Coordenadoria de Divulgaçã:
| a) - |
Fazer a divulgação da Casa do Poeta; |
| b) - |
Fazer contatos com os meios de comunicação; |
| c) - |
Auxiliar o Diretor de Eventos no que for necessário; |
| d) - |
Substitui-lo em casos de impedimentos e assumir o cargo
em caso de vacância. |
|
| CAPITULO - V |
| DAS ASSEMBLÉIAS
GERAIS |
| Artº 22º - |
A Assembléia Geral é órgão
soberano da Casa do Poeta de Canoas e será composta por
associados com direito a voto e na forma estatuária. |
| Artº 23º - |
Compete privativamente à Assembléia Geral:
| I - |
Eleger os administradores; |
| II - |
Destituir administradores; |
| III - |
Aprovar as contas; |
| IV - |
Alterar o estatuto da associação. |
|
| Artº 24º - |
A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á
para eleger e empossar a nova Diretoria e Conselho Fiscal,
bienalmente, na primeira quinzena de agosto ou na primeira do mês
de setembro, quando serão apresentados pela Diretoria
anterior a prestação de contas e o relatório
para discussão e votação.
| § Único - |
Anualmente reunir-se-á para avaliar o relatório
da Diretoria, bem como a escrituração da Casa
do Poeta. |
|
| Artº 25º - |
Reunir-se-á a Assembléia Geral, em caráter
extraordinário, quando for pleiteado:
| a) - |
Pela Diretoria; |
| b) - |
Pelo conselho fiscal; |
| c) - |
Pelos associados desde que na proporção
de 1/5 (um quinto) do total e que estejam todos quites com
suas obrigações estatuárias, caso em
que será presidido pelo sócio mais idoso. |
| § 1 - |
Em todas as convocações deverão
ser sempre indicados, com clareza os assuntos da reunião
e nenhum outro será tratado. |
| § 2 - |
Para as deliberações a que se referem os
incisos II e IV do art. 23 deste estatuto é exigido o
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à
Assembléia Geral especialmente convocada para este
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3
(um terço) nas convocações seguintes.
As demais serão tomadas por maioria simples. |
|
| Artº 26º - |
A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á
toda vez que for convocada nos termos do presente estatuto,
para:
| a) - |
Apreciar e votar alterações no seu
estatuto; |
| b) - |
Deliberar sobre a necessidade de extinção
da Casa do Poeta; |
| c) - |
Discutir a situação Patrimonial da
entidade, quando convocada para tal; |
| d) - |
Avaliar se os objetivos propostos estão sendo
cumpridos pela Diretoria; |
| e) - |
Discutir e votar o Regimento Interno da Associação
e outros que se fizerem necessários; |
| f) - |
Apreciar, decidir e votar sobre a destituição
dos membros da Diretoria; |
| g) - |
Alterar as categorias de sócios. |
| h) - |
Sempre que for convocada para tratar de assuntos dos
interesses da Entidade; |
| § Único - |
O quorum para a votação nas Assembléias
Gerais Ordinária e Extraordinárias será
por maioria simples, ressalvados outras disposições
constantes neste estatuto, por votação
secreta, nominal ou por aclamação, conforme
decidir o plenário. |
|
| CAPITULO - VI |
| DO CONSELHO
FISCAL |
| Artº 27º - |
O Conselho Fiscal será composto por três
membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos na
forma estatutária, com mandato de duração
igual à da Diretoria. |
| Artº 28º - |
Os Conselheiros efetivos e suplentes serão
convocados pelo Presidente do Conselho e em caso de falta na
sessão de um ou mais efetivos, os suplentes presentes
assumirão o cargo.
| § 1 - |
Ocorrendo vacância definitiva, assumirá o
suplente correspondente. |
| § 2 - |
O Conselho Fiscal reunir-se-á bi-anualmente (março
e setembro) e extraordinariamente quando convocado nos
termos da letra a) do artº 29º. |
|
| Artº 29º - |
O Conselho Fiscal reunir-se-á:
| a) - |
Mensalmente ou quando os interesses da associação
exigirem, por convocação de sua presidência,
solicitação da Diretoria ou Pela Assembléia
Geral Extraordinária; |
| b) - |
Em sessão conjunta com a Diretoria; |
| c) - |
Somente com a presença mínima de 3 (três)
de seus membros. |
| § 1 - |
As resoluções do Conselho Fiscal serão
sempre tomadas em função da maioria de seus
membros com direito a voto. |
| § 2 - |
Todas as resoluções doConselho Fiscal
deverão ser consignadas em ata. |
|
| Artº 30º - |
Ao Conselho Fiscal compete:
| a) - |
Na instalação da primeira sessão,
eleger entre seus membros, o Presidente, cabendo a este a
escolha do Secretário; |
| b) - |
Examinar balanços anuais apresentados pela
Diretoria, emitindo parecer; |
| c) - |
Fiscalizar as prestações de contas e
emitir pareceres; |
| d) |
Dolicitar à Diretoria os esclarecimentos que
julgar indispensáveis ao desempenho de suas funções
e propor medidas que julgar necessárias; |
| e) |
Elaborar seu Regimento Interno. |
|
| Artº 31º - |
Compete ao Presidente:
| a) - |
Convocar e presidir as reuniões do Conselho
Fiscal, bem como reuniões conjuntas; |
| b) - |
Escolher seu Secretário; |
| c) - |
Declarar vagos cargos no Conselho e convocar suplentes; |
| e) |
Assinar a correspondência, podendo delegar competência
ao secretário. |
|
| Artº 32º - |
Compete ao Secretário:
| a) - |
Lavrar atas de reuniões do Conselho; |
| b) - |
Receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência; |
| c) - |
Substituir o Presidente em seus impedimentos temporários. |
|
| CAPITULO - VII |
| DAS ELEIÇÕES |
| Artº 33º - |
As ASSEMBLÉIAS ELEITORAIS serão abertas pelo
Presidente da Casa do Poeta, que passará a presidência
ao sócio escolhido por aclamação não
podendo ser nenhum membro da administração ou
componentes das chapas inscritas, o qual designará outro
associado para secretariar a sessão. |
| Artº 34º - |
As votações nas Assembléias devem ser
secretas e nelas somente poderão tomar parte os sócios
quites com a Tesouraria;
| § 1 - |
Nas votações serão admitidos votos
por procuração, porém, cada sassociado
somente poderá ter uma representação; |
| § 2 - |
Para as Eleições da Administração
serão observadas as normas constantes do Regimento
Eleitoral, que será votado no início dos
trabalhos. |
|
| Artº 35º - |
As CHAPAS deverão ser entregues em duas vias na
Secretaria da Casa do Poeta, até cinco dias antes do
pleito, por associado em condição de ser votado e
firmadas por todos os candidatos. |
| CAPITULO - VIII |
| DO PATRIMÔNIO |
| Artº 36º - |
O patrimônio da Casa do Poeta será formado
pelos bens móveis, imóveis e valores monetários
de sua propriedade.
| § Único - |
Constituem fontes de recursos para a manutenção
da entidade as mensalidades de seus associados; os
incentivos recebidos de entidades privadas e públicas,
estas à luz das Leis de Incentivo a Cultura e dotações
a ela destinadas, bem como donativos devidamente
identificados e aprovados pela Diretoria. |
|
| Artº 37º - |
Os bens e valores da entidade serão mantidos,
conservados, inventariados, e escriturados em livro próprio
pela Comissão de Patrimônio a ser designada pela
Diretoria. |
| Artº 38º - |
Em caso de extinção da Casa do Poeta de
Canoas, seu patrimônio remanescente será destinado à
instituição sem fins lucrativos que for designada. |
| CAPITULO - IX |
| DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS |
| Artº 39º - |
O Estatuto só poderá ser alterado por decisão
de dois terços (2/3) dos votos dos presentes à
Assembléia especialmente convocada para esse fim. Não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço
(1/3) nas convocações seguintes. |
| Artº 40º - |
O presente Estatuto entrará em vigor tão logo
haja Registro no Cartório competente. |
| Artº 41º - |
Nenhum membro da administração da Casa do
Poeta perceberá qualquer tipo de remuneração
pelo desempenho de seu cargo. |
| Artº 42º - |
A Casa do Poeta de Canoas só será extinta por
deliberação de três quartos (¾) de seus
associados quites com a entidade, em Assembléia Geral. |
| Artº 43º - |
Os sócios não respondem solidária ou
subsidiariamente por quaisquer compromissos assumidos pela Casa
do Poeta de Canoas e nem esta responde por compromissos
assumidos por seus associados. |
| Artº 44º - |
Todo e qualquer caso omisso será dirimido pela
diretoria e/ou pela Assembléia Geral. |
|
|
|
Canoas, 19 de maio de 2004. |
|
|
|
Assinam: |
|
Presidente: Maria Santos Rigo |
|
1° Secretário: Mari Regina Rigo Bacher |